- 1 -Por forma a garantir a indispensável solenidade e distinção dos atos solenes do CBSF aplicam-se as disposições constantes no «Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências para os Corpos de Bombeiros», bem como no «Guia de Protocolo em Cerimónias de Bombeiros», elaborado conjuntamente pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e Liga dos Bombeiros Portugueses.
- 2 -Relativamente ao uso da Bandeira Nacional nos mastros exteriores do quartel, aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei n.º 150/87 de 30 de Março.
- 3 -As bandeiras são hasteadas a meia haste no caso de ser decretado luto nacional, regional ou municipal, no caso de falecimento de bombeiros que prestavam ou prestaram serviço no CBSF e caso seja determinado pelo Comandante, por motivo de falecimento de bombeiro de outra corporação ou de pessoa que tenha prestado relevantes serviços aos bombeiros. Nesse caso observar-se-á o disposto no artigo 7.º do decreto-lei referido no número anterior, bem como as seguintes disposições:
- a)No caso de ser decretado luto nacional apenas é hasteada a bandeira nacional, com exceção de um ou mais dias de luto coincidirem com um domingo ou um feriado nacional. Nesse caso são também hasteadas a meia haste as bandeiras da Região Autónoma da Madeira, da União Europeia e da Câmara Municipal do Funchal;
- b)No caso de ser decretado luto regional apenas é hasteada a bandeira da Região Autónoma da Madeira, observando-se a exceção expressa no número anterior;
- c)Nas restantes situações de luto, apenas é hasteada a bandeira da CMF, devendo observar-se a exceção referida em 1;
- d)No caso de falecimento de bombeiro ao ativo ou aposentado do CBSF, logo após o Chefe de Serviço ter conhecimento do falecimento, a bandeira é imediatamente hasteada a meia haste, devendo ser arriada uma hora após o funeral;
- e)Nos restantes casos, a bandeira será hasteada a meia haste por ordem do Comandante, sendo arriada uma hora após o funeral.
Artigo 115.º — Protocolo, ordem unida, honra e continências
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017