- 1 -Os bombeiros do CBSF têm direito às distinções honoríficas instituídas pela Liga de Bombeiros Portugueses nos termos do respetivo regulamento.
- 2 -Aos bombeiros do CSBF podem ser concedidas as seguintes medalhas municipais:
- a)Dedicação Pública;
- b)Comportamento Exemplar.
- 3 -A concessão das medalhas é da competência do Presidente da Câmara Municipal do Funchal, por proposta do Comandante, observando os preceitos neste regulamento.
- 4 -A medalha de dedicação pública, destinada a galardoar feitos heroicos traduzidos em atos de bravura, energia e grande dedicação em prol da humanidade com manifesto risco de vida, é de metal branco com a legenda "Câmara Municipal do Funchal" e no centro o Escudo da Cidade, usa-se pendente de uma fita de seda com as cores da Cidade.
- 5 -A medalha de dedicação pública será apenas concedida pelos atos referidos no número anterior, àqueles a quem, por esses factos, não tenha sido conferido outro galardão de valor igual ou superior.
- 6 -A medalha de comportamento exemplar será concedida aos bombeiros sapadores que tenham demonstrado zelo, aptidão e competência no serviço e satisfaçam as seguintes condições:
- a)Para a concessão da medalha de ouro:
Ter mais de 20 anos de serviço efetivo com exemplar comportamento;
- b)Para a concessão da medalha de prata:
Ter mais de 10 anos de serviço efetivo com exemplar comportamento;
- c)Para a concessão da medalha de cobre:
Ter mais de 5 anos de serviço efetivo com exemplar comportamento.
As medalhas de comportamento exemplar são todas de igual formato, tendo no anverso o Escudo da Cidade circundando na parte superior pela legenda «Câmara Municipal do Funchal», e no reverso uma figura representando a Cidade e com a legenda «comportamento exemplar» «Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal», usam-se pendentes de uma fita de seda riscada com a cores da Cidade.
- a)Para a concessão da medalha de ouro:
- 7 -A medalha da Cidade é extensiva ao pessoal do CBSF nas condições do respetivo regulamento.
- 8 -A aposição de medalhas será feita, sempre que possível, em ato solene com formatura geral.
- 9 -As medalhas e distintivos de condecorações são usadas pelos bombeiros do CSBF no lado esquerdo do peito, estabelecendo-se na colocação, a ordem de precedência do peito para o lado.
- 10 -Nas fardas de honra e de passeio, o bombeiro pode optar pelo uso de travinca apropriada, sendo proibido o uso de qualquer símbolo de condecoração honorifica na farda de trabalho.
- 11 -Os símbolos de qualquer outra distinção com que seja agraciado o bombeiro, quer por entidades nacionais ou por entidades internacionais, só podem ser utilizados no caso do seu uso ser aprovado em sessão da Câmara Municipal após pedido fundamentado do agraciado.
Artigo 116.º — Condecorações
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017