- 1 -Em caso de falecimento de bombeiro municipal será imediatamente nomeado pelo comando um graduado ao qual incumbe:
- a)Prestar apoio à família do falecido na organização do funeral;
- b)Orientar a família do falecido na habilitação à pensão a que eventualmente tenha direito.
- 2 -Serão ainda cumpridas as Normas do Regulamento de Continências e Honras, no respeitante a funerais.
Artigo 118.º — Apoio Social Especial
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017