- 1 -Após aprovado, para consulta dos bombeiros e restantes funcionários, existirão de duas cópias do Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, uma na Sala do Bombeiro e outra no Gabinete do Chefe de Serviço, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
- 2 -O Regulamento será imprimido no número de cópias suficiente para ser entregue, mediante recibo, a cada um dos bombeiros e funcionários que prestam serviço no CBSF.
- 3 -Sempre que um bombeiro ou outro funcionário se apresente para prestar serviço no CBSF, ser-lhe-á entregue uma cópia do regulamento.
- 4 -Enquanto o serviço de proteção civil municipal partilhar as instalações afetas ao CBSF, existirá uma cópia do regulamento para consulta dos funcionários alocados a esse serviço.
Artigo 122.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 02/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017