Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento, o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro e Retificação n.º 4-A/2013, de 18 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M, de 11 de março, que republica o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, a Lei n.º 65/2007, de 27 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 123.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017