- 1 -O quadro ativo é constituído pelos bombeiros profissionais da carreira de bombeiro Sapador aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 8.º, normalmente integrados em secções ou equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.
- 2 -O quadro de pessoal aprovado pela Câmara Municipal do Funchal prevê uma dotação de 150 bombeiros sapadores.
- 3 -A carreira de bombeiro sapador desenvolve-se pelas categorias de:
- a)Chefe Principal;
- b)Chefe de 1.ª Classe;
- c)Chefe de 2.ª Classe;
- d)Sub/Chefe Principal;
- e)Sub/Chefe de 1.ª Classe;
- f)Sub/Chefe de 2.ª Classe;
- g)Bombeiro Sapador.
- 4 -A antiguidade na carreira e na categoria é definida pelo maior número de dias de provimento na categoria. O desempate far-se-á através da aplicação dos seguintes critérios:
- a)Melhor classificação obtida no concurso de promoção à atual categoria;
- b)Antiguidade relativa que possuíam na categoria anterior, aplicando-se os dois critérios anteriores;
- c)Se ainda assim subsistir o empate, é considerado mais antigo o bombeiro com idade superior.
- 5 -O Comandante determina a elaboração da lista de antiguidade e a sua publicação em Ordem de Serviço, com referência ao dia 01 de janeiro de cada ano.
Artigo 15.º — Quadro Ativo
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017