O presente Regulamento aplica-se ao Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, de ora em diante também designado por CBSF, e estabelece a sua organização, funcionamento e estatuto de pessoal.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017