O CBSF e os Bombeiros Profissionais que nele prestam serviço, regem-se pela legislação em vigor para o pessoal da administração local e pela demais legislação especial aplicável, em tudo o que não se encontre regulado no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, bem como pelas disposições específicas do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, e do Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M de 11 de março e pelo presente Regulamento.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017