- 1 -A Companhia é a unidade operacional de base do CBSF e integra os quatro turnos de trabalho.
- 2 -Cada turno de trabalho é composto por uma das primeiras quatro secções e por uma equipa da 5.ª e da 6.ª secção.
- 3 -Compete à Companhia o desempenho das atividades operacionais e de intervenção no âmbito da missão cometida ao CBSF.
Artigo 23.º — Companhia
Vigente desde: 02/10/2017
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