- 1 -A Brigada é a unidade operacional da Companhia que integra duas Equipas e o chefe de Brigada.
- 2 -Compete à Brigada o desempenho das atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Secção.
- 3 -O chefe de Brigada é detentor da categoria de Sub/Chefe Principal.
Artigo 25.º — Brigada
Vigente desde: 02/10/2017
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