- 1 -Para além das funções inerentes a cada uma das categorias da carreira de bombeiro sapador, todos os bombeiros podem, sem prejuízo daquelas, serem designados permanentemente, transitoriamente ou ocasionalmente em algumas funções necessárias à atividade do CBSF, assim como da manutenção das suas instalações, desde que estejam para elas habilitados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são funções excecionais, a assegurar pelos elementos que para tal forem designados, as seguintes:
- a)Condutor;
- b)Operador de comunicações;
- c)Responsável de material/equipamento;
- d)Responsável por dependências ou instalações de uso comum;
- e)Responsável pela Gestão das Viaturas no Turno de Serviço;
- f)Formador/instrutor;
- g)Responsável pelas Moto Serras e pelas Moto Bombas;
- h)Responsável pelo Compressor e ARICAS;
- i)Secretariado;
- j)Busca e Salvamento com Binómio Cinotécnico.
- 3 -A designação ocasional pode ser feita por qualquer superior hierárquico direto do designado, comunicada imediatamente ao chefe de serviço e registada no seu relatório.
Artigo 28.º — Funções excecionais
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017