São funções do condutor:
- a)Conduzir os veículos do CBSF nas missões atribuídas, observando as regras dispostas no Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- b)Proceder ao transporte de diversos equipamentos tendo em conta o fim a que se destinam e o tipo de missão a cumprir;
- c)Operar no sinistro a bomba do seu veículo;
- d)Manter o veículo em perfeito estado de conservação e limpeza;
- e)Verificar, ao entrar de serviço, os níveis de combustível, óleo, água, óleo de travões, valvulinas, AdBlue e embraiagem e detetar eventuais fugas;
- f)Abastecer o veículo de combustível e entrega ao Chefe de serviço o respetivo talão de abastecimento;
- g)Verificar o equipamento, instrumentos, suspensão, direção, pressão dos pneus, tensão de correias, baterias e falhas de funcionamento, se necessário através de uma pequena rodagem;
- h)Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, apresentando, para esse efeito, uma participação da ocorrência ao chefe de serviço;
- i)O condutor deverá usar o respetivo equipamento de proteção individual, quando aplicável.