O Operador de comunicações tem os seguintes deveres, além dos que venham a ser consagrados em Norma de Execução Permanente:
- a)Conhecer pormenorizadamente o funcionamento, capacidade e utilização de todos os materiais e equipamentos existentes na Central de Comunicações;
- b)Manusear com destreza e segurança os equipamentos em uso na Central de Comunicações;
- c)Conhecer profundamente as características da zona de intervenção, particularmente as condições de trânsito, condicionamentos eventualmente existentes quanto ao acesso dos veículos do Corpo de Bombeiros e outros fatores que possam prejudicar a rápida intervenção do socorro;
- d)Permanecer vigilante durante o seu turno de serviço;
- e)Receber e registar os pedidos de serviço, procurando colher as informações necessárias para o bom desempenho do serviço;
- f)Acionar a saída do material de ordenança, através de alarme ou de comunicação interna, em caso de intervenção, indicando imediatamente o local e outras particularidades que facilitem a preparação do plano de ação estabelecido ou a estabelecer pelo chefe de serviço;
- g)Responder a todas as chamadas com clareza e correção;
- h)Efetuar com rapidez todas as comunicações necessárias e regulamentares;
- i)Manter-se permanentemente em escuta sempre que se encontrem veículos em serviço exterior, informando o superior hierárquico do evoluir da situação;
- j)Proceder ao registo de todos os movimentos, através dos meios e da documentação estabelecidos;
- k)Não permitir a entrada na Central de Comunicações de qualquer pessoa não autorizada;
- l)Manter em perfeito estado de conservação e limpeza todos os materiais, equipamentos e dependências da Central de Comunicações;
- m)Comunicar ao superior hierárquico todas as deficiências verificadas.