- 1 -São deveres dos bombeiros do quadro ativo:
- a)Cumprir a lei, o Estatuto e os regulamentos;
- b)Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
- c)Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;
- d)Cumprir as normas de higiene e segurança;
- e)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- f)Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
- g)Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe;
- h)Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas dos superiores hierárquicos relativos ao serviço;
- i)Respeitar os seus superiores hierárquicos, tanto no serviço como fora dele, tendo para eles as deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito;
- j)Cumprir as instruções, ordens de serviço e normas de execução permanente;
- k)Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer;
- l)Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização;
- m)Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, veículos e outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo;
- n)Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos atos de serviço;
- o)Manter nas formaturas e no trabalho atitude firme e correta;
- p)Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que é apanágio da sua qualidade de bombeiro;
- q)Não praticar, no serviço ou fora dele, atos contrários à lei, à moral pública, ao brio e decoro do CBSF;
- r)Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um superior hierárquico para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem;
- s)Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e militares, tratando com urbanidade os respetivos agentes ou titulares;
- t)Conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer ato imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual;
- u)Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum crime que descubra ou de que tenha conhecimento;
- v)Procurar impedir, da melhor forma possível, qualquer delito de que tenha conhecimento;
- w)Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem;
- x)Usar de toda a correção e urbanidade nas relações com o público em geral, tratando todas as pessoas, sem distinção, com o devido respeito;
- y)Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores hierárquicos;
- z)Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao conhecimento geral do Corpo de Bombeiros;
- aa)Opor-se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração da ordem pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço;
- bb)Comparecer assídua e pontualmente nos atos ou solenidades oficiais para que tenha sido convidado pelos seus superiores hierárquicos;
- cc)Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no local do sinistro ao graduado que estiver a comandar as operações;
- dd)Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado.
- 2 -As ações de formação referidas na alínea c) do ponto anterior serão de frequência obrigatória, caso se enquadrem no âmbito dos seguintes temas: Combate a Incêndios Urbanos; Combate a Incêndios Rurais e Florestais; Emergência Pré-Hospitalar; Salvamento e Desencarceramento e Comunicações. Essas ações de formação cumprem os seguintes requisitos:
- a)Constam do Plano Geral de Formação, aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal, sob proposta do Comando e parecer do SRPC, IP-RAM;
- b)Enquadram-se no Referencial de Formação de Bombeiro do Catálogo Nacional de Qualificações, publicado no Despacho n.º 13456/2008, de 14 de maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações;
- c)São fundamentais para a execução da missão do bombeiro, principalmente o constante nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Durante a frequência da formação de frequência obrigatória, os bombeiros permanecem no horário normal de turnos, sendo remuneradas as horas de trabalho extraordinário, correspondentes ao período em que frequentaram a formação estando em regime de folga ou de prevenção.
- 3 -É proibido a qualquer bombeiro se apresentar ou permanecer ao serviço sob o efeito do álcool ou substâncias psicotrópicas.
- 4 -Os limites, forma de avaliação, processo e tramitação, caso não estejam previstos em regulamento municipal específico, serão estabelecidos em NEP, elaborada com o apoio do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da Câmara Municipal do Funchal.
- 5 -Apenas é permitido fumar no recinto exterior do quartel, nos locais equipados com cinzeiros.
- 6 -São ainda deveres do bombeiro os que resultem de lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 38.º — Deveres especiais do quadro ativo
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017