- 1 -A dotação em recursos humanos dos quadros de comando do CBSF é a prevista no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
- 2 -O quadro de comando do CBSF tem a seguinte dotação:
- a)Um Comandante;
- b)Dois Adjuntos Técnicos.
- 3 -O quadro ativo do CBSF, tem a dotação prevista no mapa que constitui o Anexo I ao presente regulamento e é integrada no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 46.º — Dotação de pessoal
Vigente desde: 02/10/2017
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