A remuneração dos quadros de comando do CBSF é a prevista nos n.os 3 e 4, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Artigo 50.º — Remuneração dos cargos de comando
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017