- 1 -A carreira de bombeiro sapador é, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, uma carreira subsistente.
- 2 -O recrutamento, o ingresso, o acesso e o provimento dos lugares das carreiras dos bombeiros sapadores obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
- 3 -O ingresso na carreira de bombeiro profissional é precedido da aprovação do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional do CBSF que incluirá:
- a)As características da inspeção médica de caráter eliminatório, incluindo a Tabela de Inaptidões;
- b)As provas práticas e respetivas tabelas de avaliação;
- c)A caracterização dos exames psicotécnicos e tabelas de avaliação;
- d)A estruturação da entrevista de avaliação profissional, bem como os seus critérios de avaliação;
- e)O modelo e normas de realização do estágio de caráter formativo e probatório, e respetivas normas de avaliação sumativa.
Artigo 52.º — Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017