- 1 -A instrução do pessoal do Corpo de Bombeiros é sempre acompanhada pelos graduados designados para o efeito, e tem por objetivo a sua formação e motivação para o desempenho das suas missões.
- 2 -A instrução do pessoal do Corpo de Bombeiros é ministrada sob direção do Comandante e de acordo com programa previamente estabelecido e aprovado pela SRPC, IP-RAM, ouvido o Conselho Consultivo, na modalidade de Instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, através do aperfeiçoamento permanente do pessoal do corpo de bombeiros.
- 3 -O Comandante elabora, até ao final de cada ano, um plano de formação e instrução que estabelece as atividades mínimas a desenvolver no ano seguinte, pelo seu corpo de bombeiros, do qual dá conhecimento à Câmara Municipal e submete a aprovação do SRPC, IP-RAM.
Artigo 53.º — Instrução
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017