- 1 -Aos elementos do quadro de comando e aos bombeiros do quadro ativo aplica-se o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e demais legislação aplicável.
- 2 -Além do definido no estatuto, a pena de suspensão determina enquanto durar a suspensão:
- a)O não exercício do cargo ou função;
- b)A proibição do uso de uniforme e de entrada na área operacional do quartel, salvo convocação do comandante;
- c)A perda da contagem do tempo de serviço durante o cumprimento da pena.
Artigo 63.º — Estatuto disciplinar
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017