- 1 -Através de escala apropriada cada turno de serviço nomeia bombeiros para os diversos serviços operacionais.
- 2 -A tipificação dos serviços e quantitativos mínimos de bombeiros a nomear consta do Anexo IV.
- 3 -A responsabilidade da elaboração da escala de serviço é do adjunto do chefe de secção (segundo bombeiro mais graduado ao serviço da secção), podendo ser coadjuvado por outro bombeiro nomeado pelo chefe de secção.
- 4 -As duas equipas de ambulância são nomeadas pelo Adjunto Técnico para a Emergência Pré-Hospitalar, que é responsável também pela composição das equipas.
- 5 -Em situação de gozo de férias ou de falta de algum bombeiro TAS da 5.ª Secção orgânica e que seja necessário para completar a escala de serviço das ambulância, compete ao Adjunto Técnico para a Emergência Pré-Hospitalar informar dessa falta o chefe de serviço do turno respetivo, no serviço diurno em dia normal de expediente imediatamente anterior, a fim da secção operacional nomear os bombeiros suficientes para completar as equipas de ambulância.
- 6 -Os bombeiros organicamente integrados na 6.ª Secção e que pertencem à equipa destacada no respetivo turno de serviço, são escalados nos termos dos números 1, 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 74.º — Escalas de Serviço Operacional dos Turnos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017