- 1 -O silêncio é um período durante o qual está proibido qualquer barulho, conversa ou atividade que possa alterar o sossego do quartel.
- 2 -O início do silêncio é assinalado meia hora depois do «recolher».
- 3 -Durante o período de silêncio é reduzida a iluminação do quartel e apenas funciona a Central de Comunicações.
- 4 -Em condições excecionais e por autorização expressa do Chefe de serviço, pode ser prolongada a hora do recolher, devendo tal autorização e motivos constarem do relatório de serviço.
- 5 -O silêncio é interrompido em caso de sinistro que implique a saída de pessoal e material.
- 6 -No caso da ocorrência prevista no número anterior, o silêncio voltará a ser observado apenas após o regresso dos veículos, reposição de cargas, abastecimento de tanques e limpeza de material.
- 7 -Não é permitida a permanência de bombeiros que não se encontrem de serviço, nem visitas no quartel durante o período de silêncio.
Artigo 78.º — Silêncio
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017