- 1 -O serviço no quartel do CBSF é contínuo e acionado por duas cadeias de responsabilidade distintas:
- a)A cadeia normal de comando;
- b)A substituta e delegada da anterior, constituída pelo pessoal nomeado para o turno de serviço.
- 2 -A continuidade do serviço é garantida pela apresentação dos graduados substitutos àqueles que são substituídos.
- 3 -Nenhum bombeiro pode abandonar o serviço sem fazer a entregado mesmo ao seu sucessor.
Artigo 79.º — Continuidade de Serviço
Vigente desde: 02/10/2017
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