- 1 -São consideradas áreas reservadas no quartel do CBSF aquelas a que, pelas suas características, apenas pode ter acesso o pessoal que ali presta serviço, designadamente:
- a)No primeiro andar, são reservadas as seguintes dependências:
1) Os gabinetes de comando;
2) A secretaria;
3) A Central de Comunicações;
4) Os Gabinetes do Serviço Municipal de Proteção Civil;
5) O Compartimento do Compressor;
6) As Camaratas e o acesso às camaratas do 2.º andar;
- b)No rés-do-chão, são reservadas as seguintes áreas:
1) As arrecadações;
2) Os arquivos;
3) Os gabinetes;
4) A parada e parque de viaturas;
5) O Canil;
- c)Na Cave, são reservadas as seguintes áreas:
1) O arquivo morto;
2) O compartimento do gerador;
3) A oficina de carregamento de extintores.
- a)No primeiro andar, são reservadas as seguintes dependências:
- 2 -As áreas reservadas são identificadas com um dístico adequado, facilmente compreensível, a fim de evitar o acesso a pessoas não autorizadas.
- 3 -O comando pode definir novas áreas reservadas através de NEP.
- 4 -As regras de acesso às instalações do CBSF são definidas por despacho do Presidente da Câmara e transcrito em NEP.
Artigo 95.º — Áreas reservadas
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017