- 1 -A secretaria, que é dirigida pelo Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, apoia o comando e faz o atendimento ao público.
- 2 -A secretaria do CBSF depende organicamente e funcionalmente do Serviço Municipal de Proteção Civil e tem como funções principais, as seguintes:
- a)Assegurar atempadamente o expediente geral do CBSF;
- b)Proceder ao registo, tratamento e arquivamento da documentação que produz e recebe, nos termos da regulamentação sobre secretarias e arquivo da Câmara Municipal;
- c)Proceder ao registo de assiduidade e escriturar toda a documentação relativa ao pessoal;
- d)Efetuar o recebimento e a escrituração das verbas provenientes de serviços prestados pelo CBSF;
- e)Efetuar os pedidos e a tramitação das aquisições com recurso ao fundo de maneio da CMF;
- f)Garantir a ligação administrativa entre o CBSF e os restantes serviços municipais.
Artigo 96.º — Secretaria
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017