- 1 -O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;
- b)Um arquiteto designado pela Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul;
- c)Um arquiteto convidado pela Câmara Municipal, mas não integrado nos respetivos quadros ou ao seu serviço.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal a designação do júri após indicação do representante das entidades externas referidas no n.º 1.
- 3 -As reuniões do júri são restritas aos membros que o integram, devendo das mesmas ser lavrada ata circunstanciada.
- 4 -O júri é responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio, sendo as suas deliberações tomadas por votação nominal e, sempre que algum membro do júri o requeira, serão por escrutínio secreto.
- 5 -Todas as deliberações são tomadas por voto maioritário dos membros presentes.
- 6 -O júri pode solicitar quaisquer elementos complementares, sempre que julgue necessários para análise das candidaturas.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019