Regulamento Interno de Funcionamento do Transporte Escolar da União das Freguesias de Carreira e Bente
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas genéricas de funcionamento interno do transporte escolar, da União de Freguesias de Carreira e Bente, nomeadamente quanto à sua organização e aos utentes.
Objetivos
O transporte escolar, por parte da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Carreira e Bente, visa as seguintes finalidades:
Apoiar os pais e crianças no transporte escolar, das suas habitações até aos respetivos estabelecimentos de educação.
Competências
O poder de organizar e gerir o funcionamento do transporte escolar compete à Junta de Freguesia.
Organização
A organização interna do transporte escolar consiste nomeadamente em:
Possibilitar o transporte dos alunos do Jardim de infância e E. B. 1 da união de freguesias, desde o local de embarque/desembarque até aos respetivos estabelecimentos de ensino e vice-versa;
Direitos e deveres dos utentes;
Definir os horários do transporte, considerando o horário escolar;
Definir os locais de embarque/desembarque.
Destinatários
Inscrições
A inscrição dos utentes realiza-se, nas sedes da Junta de Freguesia, aquando as matrículas para o ano letivo, em data a designar e a afixar na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Carreira e Bente; na E. B. 1 e no Jardim de infância da freguesia.
Direitos dos utentes
Os utentes têm os seguintes direitos:
Utilização dos serviços de transporte escolar da Junta de Freguesia, de acordo com o circuito de transporte;
Igualdade no tratamento, independentemente de etnia, sexo, religião, nacionalidade ou condição social;
Usufruírem de boas condições de transporte, higiene, segurança, dentro da disponibilidade da Junta de Freguesia.
Deveres dos utentes
Os utentes têm os seguintes deveres:
Prestarem todas as informações com verdade e lealdade, necessárias e solicitadas pela Junta de Freguesia;
Respeitar e cumprir as orientações do responsável pelo transporte;
Respeitar todos os restantes utentes do transporte escolar;
Conservar e estimar o material do transporte escolar;
Cumprir com o horário e local de embarque estabelecido;
Comunicar sempre que esteja doente e não utilize o transporte.
Impedimento de frequência de transporte
Os utentes não poderão usufruir do transporte escolar no caso de apresentarem sintomas de febre ou doença infetocontagiosa, aquando o embarque do transporte, devendo de imediato ser contactado o encarregado de educação, por parte das coordenadoras dos respetivos estabelecimentos de ensino.
Horário
O horário do transporte escolar será em conformidade com o horário escolar, não sendo realizado o transporte escolar dos utentes das componentes de apoio à família.
Interrupções letivas/transporte
Considerações finais
Estas normas internas de funcionamento poderão ser alteradas no seu todo ou em parte, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e devida publicação no Diário da República.
22 de abril de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Liliana Maria Marques Ribeiro.
315326945