O Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança é aprovado ao abrigo e em cumprimento da alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º, do n.º 3 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 70.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (doravante designado por “IPB”).
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 10/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2024