- 1 -O presente Regulamento concretiza a orgânica e o funcionamento dos serviços do IPB, numa perspetiva integrada, pelo que contempla quer os serviços centrais, quer os serviços das Unidades Orgânicas.
- 2 -Os serviços são organizações permanentes, orientadas para o apoio técnico ou administrativo às atividades do IPB e das suas diversas unidades orgânicas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024