- 1 -A Divisão de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da gestão dos processos e dados inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego, bem como do processamento de vencimentos e abonos.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Efetuar a gestão administrativa dos processos de recursos humanos do IPB relacionados com concursos, contratações, férias, faltas, licenças, modalidade de prestação de trabalho, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, dispensas de serviço, prestações familiares e outras regalias sociais, aposentações, acumulação de funções, processamento de remunerações, outros abonos, assim como a gestão dos processos individuais;
- b)Prestar atendimento em matéria de recursos humanos e garantir a emissão de declarações;
- c)Executar as atividades associadas à formação e desenvolvimento dos trabalhadores;
- d)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos e descontos aos trabalhadores do IPB;
- e)Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos trabalhadores na Assistência na Doença aos Servidores do Estado, e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
- f)Assegurar a gestão da assiduidade, das aposentações, dos acidentes em serviço e dos processos de cabimentação, cabendo-lhe ainda efetuar os reportes estatísticos que lhe sejam solicitados;
- g)Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho.
Artigo 11.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 10/05/2024
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