- 1 -A Divisão de Manutenção e Sustentabilidade exerce as suas competências no domínio da gestão, manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, bem como da sustentabilidade ambiental.
- 2 -Compete à Divisão de Manutenção e Sustentabilidade:
- a)Analisar e registar o risco associado aos diversos equipamentos instalados nos diferentes edifícios do IPB, garantindo a existência de um contrato de manutenção para os equipamentos mais críticos para o normal funcionamento do IPB;
- b)Preparar os documentos de suporte à elaboração de contratos de manutenção para os equipamentos mais críticos para o normal funcionamento do IPB;
- c)Assegurar a conservação, manutenção, reabilitação, limpeza e requalificação dos edifícios e equipamentos exteriores;
- d)Assegurar a eficiência energética e hídrica e a gestão ambiental, promovendo a sensibilização, o controlo e racionalização na utilização de recursos.
Artigo 10.º — Divisão de Manutenção e Sustentabilidade
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024