- 1 -A Unidade Funcional de Assessoria Jurídica exerce as suas competências no domínio da assessoria em assuntos de natureza jurídica e disciplinar, de forma a contribuir para a tomada de decisão dos órgãos da instituição de acordo com informação jurídica relevante.
- 2 -Compete à Unidade Funcional de Assessoria Jurídica:
- a)Apoiar juridicamente as atividades desenvolvidas pela Presidência do IPB, Unidades Orgânicas e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança (SAS-IPB), visando contribuir para a tomada de decisão de acordo com informação jurídica relevante;
- b)Assegurar o apoio à instrução de processos de natureza variada, na vertente jurídica, decorrente das atividades desenvolvidas no IPB, designadamente as relacionadas com matéria de recursos humanos, gestão financeira e de projetos de I&D, aprovisionamento, património e gestão de direitos de propriedade intelectual;
- c)Elaborar pareceres, estudos e informações de natureza jurídica, bem como colaborar na preparação de despachos, regulamentos ou outros normativos internos;
- d)Prestar apoio jurídico e intervir em matéria de processos disciplinares;
- e)Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições do IPB, organizando o repositório de legislação;
- f)Gerir o processo de implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação na matéria;
- g)Gerir os processos de contencioso e manter um registo atualizado dos processos concluídos e em curso.
Artigo 12.º — Unidade Funcional de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024