- 1 -A Unidade Funcional para as Relações Internacionais exerce as suas competências no domínio da dinamização das relações internacionais do Instituto e do apoio aos docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente em matéria de mobilidade académica e cooperação internacional.
- 2 -Compete à Unidade Funcional para as Relações Internacionais:
- a)Preparar e acompanhar a gestão financeira dos vários projetos internacionais académicos e de mobilidade;
- b)Estabelecer a renovação atempada de acordos bilaterais com Instituições de Ensino Superior Estrangeiras;
- c)Gerir a documentação necessária à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente;
- d)Gerir a realização de projetos académicos Erasmus+, tendo o IPB como instituição coordenadora ou parceira;
- e)Efetuar a gestão de outros projetos de internacionalização da instituição, nomeadamente, os programas de mobilidade e de dupla diplomação internacionais (extracomunitários) e os projetos de colaboração com instituições de ensino superior de países de expressão portuguesa;
- f)Gerir os processos de candidatura de estudantes internacionais, em coordenação com a Divisão Académica;
- g)Assegurar a elaboração de documentos e procedimentos relativos às relações Internacionais.
Artigo 15.º — Unidade Funcional para as Relações Internacionais
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024