- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Profissional exerce as suas competências no domínio das relações com o mercado do trabalho, empreendedorismo, transferência de tecnologia e inovação formativa.
- 2 -Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Profissional:
- a)Na área da empregabilidade:
- i)Manter um canal de comunicação com empregadores, no sentido de auscultar as competências necessárias, a satisfação com os graduados;
- ii)Procurar ativamente ofertas de estágio, emprego e networking para os estudantes;
- iii)Fornecer orientação e aconselhamento individualizado a estudantes e alumni;
- iv)Planear, organizar e ministrar workshops, palestras e cursos para promover o desenvolvimento de aptidões e competências;
- v)Promover e gerir estágios curriculares e extracurriculares;
- vi)Manter contacto com a rede de alumni, no sentido de produzir estudos de empregabilidade das diferentes formações do IPB;
- b)Na área do empreendedorismo:
- i)Disponibilizar ações de capacitação em empreendedorismo;
- ii)Fornecer orientação e aconselhamento individualizado aos potenciais empreendedores;
- iii)Oferecer um programa de incubação e aceleração para startups;
- iv)Conectar os potenciais empreendedores com os agentes financiadores;
- v)Promover e organizar concursos de ideias e planos de negócio;
- c)Na área da inovação formativa:
- i)Comunicar às direções de escola necessidades de competências identificadas pelos empregadores, para efeitos de criação e atualização de planos curriculares de cursos e unidades curriculares;
- ii)Disponibilizar à comunidade académica ferramentas para a inovação formativa, nomeadamente plataformas para disponibilização de conteúdos online;
- iii)Gerir do ponto de vista administrativo programas de formação para desenvolvimento de competências transversais e transferíveis.
- a)Na área da empregabilidade:
Artigo 18.º — Gabinete de Desenvolvimento Profissional
Vigente desde: 10/05/2024
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