- 1 -O Gabinete de Planeamento e Gestão de Obras exerce as suas competências no domínio do planeamento, gestão e fiscalização de obras e empreitadas.
- 2 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Gestão de Obras:
- a)Planear a gestão e fiscalização das empreitadas em curso no IPB;
- b)Conceber e organizar planos de obras estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
- c)Elaborar os programas de procedimentos e respetivos cadernos de encargos para todas as empreitadas de construção/conservação de edifícios e outras instalações;
- d)Assegurar a informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilização de construção;
- e)Manter o registo atualizado das empreitadas em curso, bem como de toda a documentação inerente a estes processos;
- f)Planear e organizar a superintendência dos trabalhos de reparação dos edifícios existentes;
- g)Fiscalizar as obras e realizar de vistorias técnicas.
Artigo 19.º — Gabinete de Planeamento e Gestão de Obras
Vigente desde: 10/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2024