- 1 -O Gabinete da Qualidade, Auditoria e Controlo exerce as suas competências no domínio do planeamento estratégico e operacional e do controlo interno, em particular na implementação de estratégias alinhadas com os objetivos fixados.
- 2 -Compete ao Gabinete da Qualidade, Auditoria e Controlo:
- a)Apoiar a implementação e divulgação da política da qualidade;
- b)Colaborar, técnica e administrativamente, na implementação e monitorização dos processos e dos instrumentos da qualidade definidos no âmbito do Sistema de Garantia e Gestão da Qualidade (SGGQ);
- c)Assegurar a atualização de indicadores e estatísticas de desempenho do SGGQ;
- d)Acompanhar a melhoria e operacionalização da(s) infraestrutura(s) informática(s) de suporte ao SGGQ;
- e)Apoiar a realização de relatórios periódicos de avaliação da qualidade no âmbito do SGGQ;
- f)Participar na elaboração do plano anual de auditoria;
- g)Apoiar na organização dos processos de avaliação interna e externa;
- h)Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar de decisões e operações;
- i)Verificar a implementação dos planos de ações de melhoria identificados;
- j)Assegurar o reporte da informação atual aos órgãos de gestão;
- k)Contribuir para transparência de processos, audição de contas e divulgação de resultados;
- l)Participar na elaboração do relatório anual de funcionamento do SGGQ;
- m)Promover a revisão do Manual da Qualidade.
Artigo 20.º — Gabinete da Qualidade, Auditoria e Controlo
Vigente desde: 10/05/2024
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