- 1 -A Escola Superior de Educação (ESE) dispõe da Unidade Funcional de Serviços Técnico-Administrativos.
- 2 -A Unidade Funcional de Serviços Técnico-Administrativos exerce as suas competências no domínio da gestão dos processos de índole administrativa e técnica de suporte às atividades que integram a missão da Escola, permitindo assegurar o normal funcionamento dos serviços prestados.
- 3 -Compete à Unidade Funcional de Serviços Técnico-Administrativos:
- a)Apoiar a organização e coordenação dos serviços de natureza administrativa e técnica da ESE, no cumprimento das decisões de gestão emanadas da Direção;
- b)Assegurar a eficácia, eficiência e qualidade na prestação do trabalho pelos serviços, tendo em conta a prossecução do interesse público e o grau de satisfação do interesse dos utilizadores;
- c)Apoiar a gestão dos meios de suporte às atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e prestação de serviços cabendo-lhe também zelar pelo bom estado de utilização e conservação e manutenção dos espaços, equipamentos informáticos e audiovisuais e viaturas;
- d)Prestar apoio técnico ao equipamento presente nos serviços, nas salas de aulas e nos laboratórios;
- e)Apoiar a instalação e a gestão dos diferentes sistemas de informação existentes e garantir a sua manutenção;
- f)Garantir a comunicação interna e externa, enquadrada na política estratégica de comunicação definida pela unidade orgânica, no âmbito da divulgação de ciência, cultura e da cooperação com a sociedade;
- g)Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a estrutura de Direção da Escola;
- h)Apoiar o planeamento e a execução de atividades e eventos organizados na ESE, ou que requeiram o envolvimento da Escola;
- i)Assessorar a Direção na gestão patrimonial e orçamental da unidade orgânica;
- j)Garantir a concertação com os demais serviços que estão sob dependência da Presidência do Instituto Politécnico de Bragança.
- 4 -A Unidade exerce as suas atribuições na dependência do Diretor ou do Subdiretor a quem tenha sido delegada essa competência.
Artigo 23.º — Escola Superior de Educação
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