- 1 -A Escola Superior de Saúde (ESSa) dispõe da Unidade Funcional de Serviços Técnicos e Administrativos.
- 2 -A Unidade Funcional de Serviços Técnicos e Administrativos exerce as suas competências no domínio da gestão dos processos de índole administrativa e técnica de suporte às atividades que integram a missão da Escola, permitindo assegurar o normal funcionamento dos serviços prestados.
- 3 -Compete à Unidade Funcional de Serviços Técnicos e Administrativos:
- a)Apoiar o funcionamento das atividades desenvolvidas pelos serviços técnicos e administrativos, bem como coordenar e orientar as respetivas atividades;
- b)Assegurar a eficácia, eficiência e qualidade na prestação do trabalho pelos serviços, tendo em conta a prossecução do interesse público e o grau de satisfação do interesse dos utilizadores;
- c)Assegurar a gestão dos meios de suporte às atividades de ensino, investigação e desenvolvimento, prática clínica e prestação de serviços, nomeadamente dos laboratórios, cabendo-lhe também zelar pelo bom estado de utilização, conservação e manutenção dos espaços, equipamentos informáticos e audiovisuais e viaturas oficiais;
- d)Garantir a instalação e a gestão dos diferentes sistemas de informação existentes e a sua manutenção, incluindo a gestão, organização e conservação de recursos bibliográficos e documentais em qualquer suporte;
- e)Prestar apoio técnico ao equipamento existente nos serviços, nas salas de aulas e laboratórios de ensino/investigação;
- f)Garantir a comunicação interna e externa, enquadrada na política estratégica de comunicação definida pela Unidade Orgânica, no âmbito da divulgação de ciência, cultura e da cooperação com a sociedade;
- g)Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a estrutura de Direção da Escola;
- h)Assessorar a execução da gestão patrimonial e orçamental da Unidade Orgânica;
- i)Apoiar o planeamento e a execução de atividades e eventos organizados na ESSa, ou que requeiram o envolvimento da escola;
- j)Garantir a concertação com os demais serviços sob dependência da Presidência do Instituto Politécnico de Bragança.
- 4 -A Unidade Funcional exerce as suas atribuições na dependência do Diretor ou do Subdiretor a quem tenha sido delegada essa competência.
Artigo 24.º — Escola Superior de Saúde
Vigente desde: 10/05/2024
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