Os serviços devem garantir uma boa gestão, pautando-se por valores como a economia, eficácia, eficiência e qualidade e privilegiar a orientação para resultados, em harmonia com a política do IPB, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização, modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2024