- 1 -A Divisão Académica exerce as suas competências no domínio académico, destacando-se a atividade relacionada com o ingresso, matrículas, inscrições, emissão de certificados e diplomas e outros atos respeitantes a estudantes.
- 2 -Compete à Divisão Académica:
- a)Organizar os processos de acesso aos ciclos de estudos, nomeadamente as candidaturas aos concursos locais e as candidaturas aos concursos especiais;
- b)Prestar informações sobre as condições de acesso e ingresso e frequência dos ciclos de estudos ministrados no IPB;
- c)Validar e publicar editais, listas de seriação e outras informações relativas aos ciclos de estudos;
- d)Preparar e realizar os processos de matrícula e inscrição dos estudantes, alterações de inscrição durante o percurso académico e anulação de matrícula;
- e)Operacionalizar os procedimentos de registo de classificações dos estudantes nas diversas unidades curriculares e cursos;
- f)Assegurar a emissão de certidões, cartas de curso, diplomas, suplementos ao diploma e declarações diversas relacionadas com a situação académica dos estudantes;
- g)Gerir os processos de cobrança de propinas e outras taxas, bem como gerir os processos associados aos planos de pagamento e à sua monitorização;
- h)Gerir os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- i)Instruir os processos de pedidos de faturação, de reembolso e de recolocações com envio de informação para outras instituições, assim como do Seguro Escolar;
- j)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- k)Assegurar o atendimento ao público no seu domínio de ação.
Artigo 6.º — Divisão Académica
Vigente desde: 10/05/2024
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