- 1 -A Divisão de Aprovisionamento exerce as suas competências no domínio da gestão procedimental de todos os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas.
- 2 -Compete à Divisão de Aprovisionamento:
- a)Elaborar e executar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- b)Gerir os registos contabilísticos ligados à execução dos pedidos e articulação com os processos de compra;
- c)Garantir o cumprimento normativo dos processos pré-contratuais;
- d)Gerir os contratos garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dos fornecedores ou prestadores;
- e)Assegurar o reporte da informação financeira de contratação pública aos diversos órgãos do IPB e entidades externas através da elaboração dos balancetes mensais e outros mapas para controlo de stocks, encomendas pendentes, faturas em atraso;
- f)Proceder à constituição e gestão de stocks.
Artigo 7.º — Divisão de Aprovisionamento
Vigente desde: 10/05/2024
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