- 1 -A Divisão de Informática exerce as suas competências no domínio das comunicações e gestão de sistemas, desenvolvimento de aplicações e gestão de dados, suporte informático e cibersegurança.
- 2 -A Divisão de Informática divide-se nos seguintes núcleos, aos quais compete:
- a)Comunicações e Gestão de Sistemas:
- i)Estabelecer, administrar, operar e desenvolver a infraestrutura comum de comunicações;
- ii)Zelar pela infraestrutura de servidores e serviços instalados no datacenter;
- iii)Administrar a infraestrutura lógica e física da rede de dados;
- iv)Efetuar a manutenção e configuração de servidores e equipamentos de rede ativos;
- v)Gerir redes e sistemas do IPB afetos ao datacenter;
- vi)Propor e implementar projetos de ampliação e modernização da infraestrutura física e lógica da rede;
- vii)Registar e executar atividades referentes ao funcionamento de equipamentos e linhas de comunicação de dados;
- viii)Acompanhar e avaliar a execução da manutenção de equipamentos, realizada por empresas externas;
- b)Desenvolvimento e Gestão de Dados:
- i)Desenvolver, adaptar e manter os sistemas de informação solicitados pela Instituição;
- ii)Fazer a análise de sistemas e o levantamento de requisitos de software;
- iii)Planear, coordenar e executar as atividades pertinentes à análise, programação, documentação e implantação de sistemas;
- iv)Configurar e manter a disponibilidade das Bases de Dados;
- v)Controlar o acesso de programadores e usuários às bases de dados;
- vi)Definir e efetuar a política de cópias de segurança das Bases de Dados;
- vii)Desenhar e implementar mecanismos de suporte ao ensino à distância;
- viii)Assegurar a atualidade e operacionalidade do Portal do IPB;
- c)Suporte Informático:
- i)Administrar as licenças de software;
- ii)Definir a política de aquisição e utilização de hardware e software para os Serviços Centrais;
- iii)Diagnosticar e solucionar problemas de software e hardware nos equipamentos de utilizadores;
- iv)Promover políticas globais de utilização de software livre;
- v)Instalar software e aplicativos nos equipamentos de utilizadores;
- vi)Promover a formação dos utilizadores, através da organização de cursos;
- d)Cibersegurança:
- i)Definir políticas de segurança da informação, realizando as ações relativas a aplicação e implementação de soluções;
- ii)Propor procedimentos que visem a segurança física e lógica dos equipamentos e dados;
- iii)Coordenar as ações de suporte à resposta de incidentes de segurança;
- iv)Apoiar a realização de auditorias regulares aos sistemas e aplicações do IPB;
- v)Apoiar as diversas unidades orgânicas do IPB na área da cibersegurança;
- vi)Efetuar a análise exploratória de soluções e controlos de segurança;
- vii)Colaborar na proposta de soluções para mitigar vulnerabilidade identificadas.
- a)Comunicações e Gestão de Sistemas:
Artigo 9.º — Divisão de Informática
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