- 1 -O contabilista certificado pode, por sua livre iniciativa, contratar capitais superiores ao valor segurado garantido pela apólice contratada pela Ordem ou por outra à sua escolha, suportando os prémios anuais correspondentes.
- 2 -As sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade, caso a apólice contratualizada assegure tal possibilidade, podem contratar capitais superiores ao valor segurado garantido pela apólice contratada pela Ordem ou por outra à sua escolha, suportando os prémios anuais correspondentes.
Artigo 10.º — Cobertura adicional
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019