- 1 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos) para os requerentes recenseados na Freguesia da Carvoeira a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos: Emissão de documentos = tme x (vhtn + vhie).
- 2 -No caso dos requerentes não recenseados na freguesia, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo de 20 %.
- 3 -Para confirmações e assinatura de documentos pré-preenchidos, a fórmula de cálculo é: = tme/2 x (vhtn + vhie).
- 4 -A taxa de urgência para a emissão de documentos, traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo de 30 %.
Artigo 2.º — Emissão de documentos
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