1 - A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 2.º deste anexo, acrescentado os custos totais e, em alguns casos, associada a critérios de desincentivo: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais:
a) Fotocópias:
i) Fotocópias A4:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
2 - A cores, por página: = ((tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais) x 250 %
ii) Fotocópias A3:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + (custos totais x 2)
2 - A cores, por página: ((tme x (vhtn + vhie) x cd) + (custos totais x 2)) x 250 %
b) - Impressões:
i) Impressão A4:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
2 - A cores, por página: = 250 % da alínea a)
ii) Impressão A3:
1 - A preto e branco, por página: = (tme x (vhtn + vhie) x cd) + custos totais
2 - A cores, por página: = 250 % da alínea a)
2 - Os valores das taxas referentes ao envio e receção de faxes têm como referência os valores praticados pelos serviços dos CTT.