- 1 -A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao valor do preço do metro quadrado de terreno para efeitos de cálculo do IMI, que no ano de elaboração deste documento, à área do terreno (m2), a área do espaço ocupado, o custo administrativo para a prestação do serviço, e a critérios de desincentivo à concessão perpétua dos terrenos e incentivo à ocupação temporária.
- 2 -A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie)
- 3 -Concessão de terreno para sepultura:
- a)Perpétua: a fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 1 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 25 %
- b)Temporária, por ano: a fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 1 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 4 %
- c)Concessão de ossário a título temporário: a fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 1 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 4 %
- d)Concessão de gavetão a título perpétuo: a fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 1 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 83 %.
Artigo 8.º — Concessões no cemitério
Vigente desde: 20/01/2020
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