- 1 -Considera-se liminarmente indeferido o pedido mencionado no artigo anterior, quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)O/A requerente seja residente fora do Concelho de Arcos de Valdevez;
- b)O/A requerente que após notificação, através de carta ou por qualquer outro meio legalmente previsto, não venha entregar os documentos solicitados ou prestar os esclarecimentos devidos, dentro do prazo fixado;
- c)O/A requerente e respetivo agregado familiar que não reúnam cumulativamente as condições de acesso definidas no artigo 6.º do presente Regulamento.
- d)O/A requerente ou qualquer outro elemento do agregado familiar que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, preste declarações falsas ou omita informação relevante.
- 2 -Os/As requerentes serão notificados/as dos fundamentos da decisão de indeferimento do pedido, sendo-lhes atribuído um prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre esta decisão.
Artigo 11.º — Causas de indeferimento liminar do pedido
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023