Após avaliação pelos serviços de que o pedido cumpre todas as condições de acesso, o/a requerente é notificado/a de que fica a aguardar possibilidade de realojamento e que, caso não sejam realojados no prazo de um ano, deverão, findo esse prazo, proceder à atualização do pedido, caso contrario o mesmo será arquivado.
Artigo 12.º — Deferimento do pedido
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023