- 1 -O presente regulamento define as regras e as condições aplicáveis à gestão, ocupação e acesso ao parque de habitações sociais do Município de Arcos de Valdevez, no âmbito da legislação vigente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior considera-se parque de habitações sociais todos os prédios e frações propriedade do Município de Arcos de Valdevez, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovada pela Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023