- 1 -Os/As arrendatários/as que apresentem rendas em dívida poderão regularizar os pagamentos através de um plano de amortização, estabelecido através de um acordo a assinar por ambas as partes.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, poderá a Câmara Municipal deliberar sobre a atualização do mesmo, ou acionar outros mecanismos legais.
Artigo 20.º — Acordo de regularização de dívidas de renda
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023