Constituem, em especial, obrigações de todos/as os/as arrendatários/as municipais:
- a)Pagar a renda no prazo estipulado pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- b)Pagar a quota de despesas correntes necessárias à fruição das zonas comuns e ao pagamento dos serviços comuns;
- c)Facultar o acesso à habitação municipal para vistoria ou para realização de obras no mesmo, dos técnicos do Município;
- d)Utilizar a habitação, as áreas comuns e todas as demais estruturas e equipamentos públicos com prudência, zelando pela sua limpeza e conservação;
- e)Não conferir à habitação um uso diferente do decorrente da licença de ocupação, nem destiná-la a usos ofensivos aos bons costumes, à ordem pública ou contrários à lei;
- f)Manter a habitação asseada, bem como as demais zonas comuns;
- g)Não conservar na habitação mais do que dois animais domésticos de estimação de pequeno porte, garantindo que não possam vir a incomodar a vizinhança ou a causar danos;
- h)Não conservar na habitação qualquer animal exótico e/ou perigoso;
- i)Não empreender condutas perturbadoras da tranquilidade, ofensivas para terceiros, instigadoras de violência e suscetíveis de comprometer a paz social;
- j)Não utilizar, para seu uso exclusivo, os espaços comuns dos edifícios e terrenos adjacentes ao bloco habitacional, nomeadamente, não edificando qualquer tipo de construções;
- k)Manter e restituir a habitação nas condições em que o mesmo foi entregue, respondendo pela sua conservação, sem prejuízo do desgaste resultante da utilização normal;
- l)Não depositar lixo fora dos locais a isso destinados, nem depositar nas zonas comuns alimentos destinados a animais;
- m)Não produzir ruído que atente contra a tranquilidade e bem-estar dos vizinhos, nem provocar, participar ou intervir em desacatos e conflitos que interfiram com a paz e serenidade da vida quotidiana ou comprometam as boas relações de vizinhança;
- n)Não afixar objetos ou outros equipamentos em qualquer espaço de utilização comum, tal como definido no presente regulamento;
- o)Promover a instalação e a ligação de contadores de água, energia elétrica e gás, cujas despesas são da responsabilidade do/a arrendatário/a, tais como os respetivos consumos, não recorrendo a quaisquer ligações ilegais;
- p)A habitação não poderá ser habitada sem que o/a arrendatário/a mantenha vigentes os contratos referentes as instalações previstas na alínea anterior;
- q)Não dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o arrendado;
- r)Não manter a habitação desabitada por tempo superior a sessenta dias consecutivos, salvo se tal for previamente autorizado;
- s)Não instalar na sua habitação qualquer motor ou outro mecanismo que não seja, em condições normais de utilização, necessário ao fim a que a habitação se destina, nomeadamente, se puder perturbar os/as restantes moradores/as;
- t)Não colocar nas janelas objetos que não estejam devidamente resguardados quanto à sua queda ou que não possuam dispositivos que impeçam o eventual gotejamento ou o lançamento ou arrastamento de detritos ou de lixos sobre as outras habitações, partes comuns ou a via pública;
- u)Não instalar antenas exteriores de televisão, rádio ou similares, ou proceder a furações nas paredes interiores para passagem de cablagem, sem autorização expressa da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- v)Não armazenar ou guardar combustíveis ou produtos explosivos bem como utilizar velas como fonte de iluminação;
- w)Não despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza pelas janelas ou varandas ou em áreas que afetem os vizinhos;
- x)Não colocar marquises ou alterar o arranjo estético do edifício, logradouro ou alçado, bem como proceder à construção de muros, taipais, telheiros, abrigos de jardim ou qualquer extensão de superfície habitável;
- y)Não colocar rótulos ou tabuletas identificadoras, com ou sem menção de profissão, em qualquer local da habitação.